O inventário extrajudicial permite a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros por escritura pública, em cartório, sem a necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Quando é possível
- Herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre todos sobre a partilha;
- Inexistência de testamento (ou conforme decisão judicial autorizadora);
- Assistência de advogado, obrigatória por lei.
Como conduzimos
Organizamos a documentação, calculamos tributos devidos, elaboramos a minuta e acompanhamos a lavratura da escritura, buscando agilidade e segurança em cada etapa.
[REVISAR — ajuste conforme a forma de atuação do escritório.]