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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial permite a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros por escritura pública, em cartório, sem a necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Quando é possível

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso entre todos sobre a partilha;
  • Inexistência de testamento (ou conforme decisão judicial autorizadora);
  • Assistência de advogado, obrigatória por lei.

Como conduzimos

Organizamos a documentação, calculamos tributos devidos, elaboramos a minuta e acompanhamos a lavratura da escritura, buscando agilidade e segurança em cada etapa.

[REVISAR — ajuste conforme a forma de atuação do escritório.]

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