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Inventário Extrajudicial

Transmissão do patrimônio aos herdeiros por escritura em cartório — mais rápida e sem processo judicial, quando há consenso.

O inventário extrajudicial permite a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros por escritura pública, em cartório, sem a necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Quando é possível

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso entre todos sobre a partilha;
  • Inexistência de testamento (ou conforme decisão judicial autorizadora);
  • Assistência de advogado, obrigatória por lei.

Como conduzimos

Organizamos a documentação, calculamos tributos devidos, elaboramos a minuta e acompanhamos a lavratura da escritura, buscando agilidade e segurança em cada etapa.

📝 Dr., complemente aqui: conte como o escritório conduz esse serviço na prática e quais são os diferenciais do seu atendimento.

Por que contar com o escritório

  • Procedimento mais rápido que o inventário judicial
  • Menos burocracia e menor desgaste para a família
  • Realizado em cartório, por escritura pública
  • Acompanhamento jurídico em todas as etapas
  • Cálculo e orientação sobre os tributos devidos
Passo a passo

Como funciona

  1. 01

    Análise da documentação

    Levantamos certidões, bens e a relação de herdeiros para verificar a viabilidade do procedimento.

  2. 02

    Cálculo de tributos

    Apuramos o ITCMD e os custos envolvidos, com orientação clara sobre cada valor.

  3. 03

    Elaboração da minuta

    Redigimos a escritura de inventário e partilha, conferindo todos os detalhes.

  4. 04

    Lavratura em cartório

    Acompanhamos a assinatura da escritura e a transmissão dos bens aos herdeiros.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Tire suas dúvidas sobre inventário extrajudicial

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